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Operar um negócio de franquia tem sido um sucesso retumbante com os empresários por vários anos. Este último deve levar em consideração a importância da taxa de entrada isenta de impostos. Este direito representa uma quantia em dinheiro que o franqueado deve pagar ao seu franqueador no início de sua atividade. Qual é a taxa de entrada na franquia? Quanto o empreiteiro tem que pagar? Antes de abrir sua franquia, explicamos tudo o que você precisa saber. O contrato de franquia: lembrete – Operar um negócio de franquia permite que o franqueado se aproprie de um conceito de negócio que já foi comprovado pelos consumidores.
Vale lembrar que o contrato de franquia é aquele que vincula o franqueador, depositário do conceito, do know-how e da propriedade intelectual, ao franqueado, que continua sendo um comerciante independente. O princípio continua sendo o da liberdade contratual. No entanto, devido a um desequilíbrio frequentemente encontrado entre o poder do franqueador e a inexperiência do franqueado, o direito da distribuição tem enquadrado essa relação contratual.
É o caso, nomeadamente, da obrigação prévia de apresentar ao futuro franqueado um documento pré-contratual que lhe permita aferir com precisão as contrapartes do contrato, a consistência da rede, a exclusividade territorial concedida, etc. Uma vez concluído o contrato, certas obrigações do franqueador e do franqueado devem ser respeitadas. O franqueado deve, em particular, pagar uma taxa de entrada na franquia para integrar a rede de franquias. Além disso, os royalties operacionais devem ser pagos mensalmente ao franqueador pela exploração de seu conceito e, em particular, pelo uso de seu sinal. Esses royalties são indexados à atividade econômica do franqueado.